O locador concedeu desconto no aluguel por um determinado período. Não existia previsão no contrato de locação e não fizeram aditivo. A liberalidade do locador
em conceder desconto no aluguel não
o vincula e não configura direito adquirido. Mas sempre é bom ressalvar.
Desconto de pontualidade é mera liberalidade
do locador, não altera o valor do aluguel estipulado no contrato. Não há excesso de execução na cobrança do valor do aluguel sem o
desconto.
A bonificação por pontualidade no pagamento é mera liberalidade do locador para incentivar o pagamento em dia e evitar transtornos advindos da impontualidade, sem implicar multa disfarçada.
A bonificação por pontualidade no pagamento é mera liberalidade do locador para incentivar o pagamento em dia e evitar transtornos advindos da impontualidade, sem implicar multa disfarçada.
É mera liberalidade do locador, o fato deste dar descontos no
aluguel em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelo locatário. Sendo assim, tal hipótese não se configura como aparente direito
adquirido.
Esse é o entendimento de alguns juízes, mas para maior segurança sempre é bom ressalvar, seguro morreu de velhice. Ex.: Estou concedendo o desconto no aluguel durante 4 meses, ou outras palavras equivalentes e se não cobrar multa moratória, de atraso nos alugueis, ressalve sempre Ex.: "Este mês renunciei ao pagamento da multa moratória" ou " Estou renunciando a multa moratória por 3 meses" ou "A multa moratória será cobrada na rescisão contratual"
Esse é o entendimento de alguns juízes, mas para maior segurança sempre é bom ressalvar, seguro morreu de velhice. Ex.: Estou concedendo o desconto no aluguel durante 4 meses, ou outras palavras equivalentes e se não cobrar multa moratória, de atraso nos alugueis, ressalve sempre Ex.: "Este mês renunciei ao pagamento da multa moratória" ou " Estou renunciando a multa moratória por 3 meses" ou "A multa moratória será cobrada na rescisão contratual"