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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Multa- descumprimento regras de convivência

IMPOSIÇÃO DE MULTA
O descumprimento das regras de convivência por alguns condôminos implicará na imposição de multa conforme o estabelecido na convenção.
Esta pena que poderá ser de advertência a multa, deverá ser comunicada por escrito, relatando o fato, para que o condômino possa exercer o seu direito de defesa.
Segundo o código Civil, o condômino que praticar o ato antissocial ou gerar incompatibilidade de convivência, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
¾ dos condôminos poderão multar até o quíntuplo do valor do condomínio, o condômino que não cumprir com as suas obrigações.
Determina o CC que o valor da multa nos atrasos de pagamento do condomínio seja de 2%. 
A multa será de 2%, caso outro valor nao tenha sido estipulado na convenção.

Ilmo Sr.
Nome......
apto:

Prezado Senhor(a) condômino