É preciso deixar claro que a Lei 4.591/1964 não regula mais os condomínios em edificações, mas tão-somente as incorporações imobiliárias. O Código Civil (Lei 10.406/02) é que passou a tratar inteiramente da matéria. E, embora não tenha revogado expressamente a mencionada lei, ela está revogada com relação aos condomínios, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, que considera uma das causas de revogação da lei posterior quando a lei nova regula inteiramente a matéria de que tratava a anterior. Assim, a norma que regula os condomínios em edificações é o Código Civil, que entrou em vigor em 2003 e trata os condomínios nos artigos 1.331 a 1.358, sob o título "Do Condomínio Edilício".
Outra questão importante é que a Lei 4.591/1964, que regula incorporações imobiliárias e o Código Civil que trata dos condomínios edilícios, NÃO regulam especificamente os cães ou qualquer outro animal de estimação. São as convenções condominiais que disciplinam o tema.
O artigo 19 da Lei 4.591/1964 dizia: que o condômino tinha “o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.