O contrato de locação, normalmente reza uma cláusula que determina uma multa contratual por desocupação antecipada do imóvel no valor de 3 alugueres, independente do prazo que falta para findar o contrato.
Cálculo da multa rescisória proporcional, conforme art. 4º da Lei 12.112/09.
Valor do aluguel: R$ 1.000,00.
Multa contratual: 03 aluguéis.
Caso o inquilino desocupe o imóvel em 31/10/2013, o cálculo é feito da seguinte forma:
Valor da multa:
Caso o inquilino desocupe o imóvel em 31/10/2013, o cálculo é feito da seguinte forma:
Valor da multa:
3 alugueis - 3 x R$ 1.000,00 (ou o valor do aluguel na data da saída) = R$ 3.000,00