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quarta-feira, 9 de março de 2016

Cálculo da multa Rescisória do contrato de aluguel

O contrato de locação, normalmente reza uma cláusula que determina uma multa contratual por desocupação antecipada do imóvel no valor de 3 alugueres, independente do prazo que falta para findar o contrato.

Cálculo da multa rescisória proporcional, conforme art. 4º da Lei 12.112/09.

Prazo do contrato: 30 meses com início em 01/01/2013 e término em 01/07/2015
Valor do aluguel: R$ 1.000,00. 
Multa contratual: 03 aluguéis.
Caso o inquilino desocupe o imóvel em 31/10/2013, o cálculo é feito da seguinte forma:
Valor da multa: 
3 alugueis - 3 x R$ 1.000,00 (ou o valor do aluguel na data da saída) = R$ 3.000,00