Entrega das chaves - Fim da relação locatícia
O Locatário informa com antecedência de 30 dias a rescisão contratual, visto ser lei e existir uma clausula no contrato determinando esse procedimento. Durante este período, de 30 dias, o locatário deve desocupar o imóvel, fazer as reformas com cuidado, solicitar a vistoria e por fim entregar as chaves, nesta ordem. Porém nem sempre ocorre desta forma. Locatário usa o imóvel sem o menor cuidado, o desgasta ao máximo e quer entregá-lo de qualquer jeito, essa é minha experiencia. Então vamos às exceções, ao desgaste de qualquer um querer tirar proveito.
O que o Locador quer: que o imóvel seja cuidado e devolvido conforme o entregou. Arrumou, o deixou como estava, entrega as chaves.
Locatário correto: Faz as reformas com cuidado, procurando ao máximo deixar o imóvel como lhe foi entregue, limpo e só então entrega as chaves.
E ambos agilizando o processo para não ficar mais oneroso.
E ambos agilizando o processo para não ficar mais oneroso.
Prazos: vistoria e entrega das chaves em 48 horas, reformas no máximo 15 dias.
Locatário sem noção: quer entregar as chaves antes de fazer a reforma para não pagar aluguel neste período, faz a reforma a toque de caixa, de qualquer jeito, o deixa sujo e após a entrega das chaves demora para fazer as reformas e até se nega a fazer os reparos.
Locador sem noção: Não quer devolver a garantia com correção, procura abater débitos inexistentes, tenta prolongar a locação para receber aluguel a mais e faz exigências excessivas na reforma.
E destes contratantes sem noção surgem as controvérsias, oposições e desgastes.
OBS.: Estou tratando aqui de aluguel com prazo de 30 meses, já prorrogado para prazo indeterminado. Se bem que o procedimento para o locatário dentro do prazo determinado de 30 meses é o mesmo com a diferença que terá de pagar a multa por rescisão contratual antecipada. O Locador durante o prazo determinado não pode pedir o imóvel a não ser por descumprimento contratual.
E destes contratantes sem noção surgem as controvérsias, oposições e desgastes.
OBS.: Estou tratando aqui de aluguel com prazo de 30 meses, já prorrogado para prazo indeterminado. Se bem que o procedimento para o locatário dentro do prazo determinado de 30 meses é o mesmo com a diferença que terá de pagar a multa por rescisão contratual antecipada. O Locador durante o prazo determinado não pode pedir o imóvel a não ser por descumprimento contratual.
Primeira opção: Justa - Tudo satisfatório - Locador ou Locatário enviam mensagem informando a rescisão contratual com antecedência de 30 dias. Locatário desocupa o imóvel, faz as reformas necessárias e marca o dia para entrega das chaves. O Locador recebe a notificação e devolve marcando o dia da vistoria e da entrega das chaves num prazo de 48 horas no imóvel locado e na data aprazada juntamente com o locatário o inspecionam. Vistoria feita e tudo satisfatório fazem a rescisão, o recibo de entrega das chaves, prestação de contas, no acerto de contas devolve-se a garantia ou abate-se dos débitos, o distrato e dão tudo como bom justo e quitado ou que o Locador e o Locatário outorgam rasa e plena quitação, quando estiver tudo satisfatório.
Se preferir receba as chaves, dê o termo de recebimento com a ressalva que a quitação será dada no dia seguinte e com calma inspecione novamente o imóvel.
Segunda opção: Imóvel Irregular - Locatário entrega as chaves depois das reformas.
Mesmo procedimento acima, só que o locatário marca a entrega das chaves sem ter feito a reforma. Fazem juntos a vistoria e constatam irregularidades no imóvel, anotam os reparos necessários que devem ser executados pelo locatário, assinam o termo de vistoria e o locador o recibo de recebimento das chaves com ressalvas, ex.: Aceitas as chaves e neste momento são entregues ao locatário até a execução da reforma, finda a qual cessa a posse emporária do mesmo sobre o imóvel, caracterizando como injusta, esbulho, a sua permanência, sendo de sua responsabilidade qualquer dano, diferente da vistoria, causado ao imóvel durante a reforma o qual assume o pagamento do aluguel e encargos até o final das obras. Uma vez prontas, o locatário remarca nova vistoria a ser feita em 48 horas quando então, as chaves serão devolvidas, o contrato rescindido com o distrato, com o acerto de contas e a quitação, sendo que o locatário pagará o aluguel e encargos até este momento. Isto seria o procedimento adequado, correto dos contratantes. Com isto a posse do imóvel durante as obras é provisória, podendo ser retirada por força policial, esforço próprio, sem violência, isto para não dar chance a nenhum inquilino maluco voltar atras.Ou reintegração de posse
Mesmo procedimento acima, só que o locatário marca a entrega das chaves sem ter feito a reforma. Fazem juntos a vistoria e constatam irregularidades no imóvel, anotam os reparos necessários que devem ser executados pelo locatário, assinam o termo de vistoria e o locador o recibo de recebimento das chaves com ressalvas, ex.: Aceitas as chaves e neste momento são entregues ao locatário até a execução da reforma, finda a qual cessa a posse emporária do mesmo sobre o imóvel, caracterizando como injusta, esbulho, a sua permanência, sendo de sua responsabilidade qualquer dano, diferente da vistoria, causado ao imóvel durante a reforma o qual assume o pagamento do aluguel e encargos até o final das obras. Uma vez prontas, o locatário remarca nova vistoria a ser feita em 48 horas quando então, as chaves serão devolvidas, o contrato rescindido com o distrato, com o acerto de contas e a quitação, sendo que o locatário pagará o aluguel e encargos até este momento. Isto seria o procedimento adequado, correto dos contratantes. Com isto a posse do imóvel durante as obras é provisória, podendo ser retirada por força policial, esforço próprio, sem violência, isto para não dar chance a nenhum inquilino maluco voltar atras.Ou reintegração de posse