Mostrando postagens com marcador contrato locação sem garantia vantagens e desvantagens. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador contrato locação sem garantia vantagens e desvantagens. Mostrar todas as postagens

sábado, 5 de agosto de 2017

Vantagens e desvantagens do contrato locacão sem garantia

Vantagens e desvantagens do contrato de locação sem garantia?
A primeira possibilidade está no fato de ser concedida liminarmente a ordem judicial para desocupação do imóvel em caso de falta de pagamento de aluguéis e acessórios pelo locatário, ordem de despejo, conforme permite o artigo 59, §1º, inciso IX da Lei nº 8.245/91 que o locador ajuíze ação de despejo em razão da falta de pagamento do aluguel e acessórios no vencimento, com pedido de liminar, isto é, sem audiência da parte contrária, para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
A falta de pagamento de aluguéis é a mais grave infração contratual e exige tratamento judicial rápido.
A segunda vantagem é que no contrato realizado sem garantia pode o locador exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos antecipadamente até o sexto dia útil do mês vincendo, conforme dispõe o art. 42 da mesma, ao contrário do contrato celebrado com garantia, que é expressamente vedada a cobrança antecipada do aluguel, sob pena de configurar contravenção penal. Assim, se o locatário não efetuar o pagamento do aluguel e acessórios já no início do mês, antes mesmo de “desfrutar” do imóvel, o locador poderá ajuizar a competente ação de despejo. 

O locatário, nos termos do §3º do artigo 59 da Lei nº 8.245/91, poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o depósito judicial do débito (aluguel e acessórios).

Porém, apesar das vantagens, podem-se citar também duas desvantagens: