quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Quorum Espécies

Maioria simples
A maioria simples é a que corresponde a mais da metade dos votantes que estão presentes, ou seja, 50% + 1 (metade mais um), dos participantes da assembleia. Um exemplo: se durante uma votação condominial estão presentes 42 pessoas, para que uma decisão seja tomada é preciso que 22 pessoas votem a favor daquela decisão. A votação pela maioria simples é utilizada, por exemplo, para eleição de síndico

Maioria absoluta
O quórum que exige maioria absoluta leva em consideração a totalidade do condomínio. São computados os presentes e ausentes na assembleia, ou seja, 50% + 1 (metade mais um) do número total dos condôminos. Entram nessa contagem todos os condôminos e não apenas os presentes durante a votação. Exemplo: se o condomínio é composto de 500 proprietários, a maioria absoluta será de 251. Portanto, em decisões em que se exige a participação de maioria absoluta será preciso que 251 pessoas votem a favor ou contra determinada ação para que essa tenha validade.

Maioria qualificada ou especial
O quorum especial ou qualificado deve contar com a presença de 2/3 de todos os membros de um condomínio. A maioria qualificada mais comum é a de dois terços ou três quartos, sempre de forma fracionada. Exemplo: um edifício com 11 condôminos. O quórum de 2/3 será de 8 condôminos. Outro exemplo: um edifício tem 480 condôminos, o quórum de 2/3 é 320. Terão que votar e estarem presentes 320 condôminos. Deve-se levar em consideração a totalidade dos presentes e ausentes que poderiam participar da assembleia de forma legítima.

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