terça-feira, 29 de novembro de 2016

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOCAÇÃO

LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA
  • RG e CPF (se casado, do casal) cópias autenticadas;
  • Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso);
  • Comprovante de rendimento superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante residência (Luz, Água ou Telefone);
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
  • Os três últimos condomínios pagos
  • Ficha cadastral preenchida e assinada;
  • Consulta ao banco de dados imobiliários de todos os integrantes que farão parte do contrato.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Qual o prazo para o locatário entregar a casa após vencimento do contrato de locação?

Qual o prazo legal para o inquilino entregar o imóvel após vencimento do contrato de locação?
O prazo é de 30 dias. Nos contratos por prazo determinado, quando o mesmo estiver chegando a termo, o locador deverá notificar o locatário para que desocupe o imóvel no prazo máximo de 30 dias a contar do término da locação. 
Caso o locador solicite a desocupação antes do prazo do vencimento deverá arcar com a quebra do contrato. 
E nos contratos por prazo indeterminado, o locador poderá a qualquer momento notificar o locatário para que desocupe o imóvel, também no prazo de 30 dias.


Se o locador entregar o contrato de renovação e o inquilino assinar, o locador pode desistir do negócio depois disso?
Vai depender do tipo de contrato de locação. No contrato por prazo determinado, se ocorrer a desistência da locação, o locador deverá arcar com o ônus da quebra do contrato, porém no contrato por prazo indeterminado é defeso ao locador realizar a denúncia vazia a qualquer tempo.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

CDC não se aplica à relação locatícia

Contratos de locação não são considerados como relação de consumo. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos locatícios, pois são regulados por legislação própria.