Condomínio edilício - execução de cotas condominiais
O condomínio ingressa com ação de execução uma vez que as cotas condominiais são títulos executivos extrajudiciais.
O título tem que ter liquidez, exigibilidade e segurança
Juiz recebe a petição e manda citar o réu
Finalidade: Citação e Penhora
O prazo para pagar a dívida da taxa condominial é de 3 dias contínuos, contado da citação.
Réu recebe a citação
Oficial de justiça faz certidão positiva
E faz a juntada da citação aos autos
Começa a contar os 3 dias para pagamentono no primeiro dia útil da juntada aos autos da citação e o juiz determinou que sejam continuos, isto é seguidos.
Nisso já se foram uns 3 meses após ingressar com a petição de execução
Dia 23/06/2016 juiz despachou para citar
Dia 06/07/2016 réu foi citado - oficial de justiça foi no endereço do réu e entregou a contra fé e faz a certidão positiva de citação.
Dia 15/07/2016 oficial da justiça faz a juntada do mandado de citação.
Começa a contar o prazo no dia seguinte no 1º dia útil
Se dia 15 for sexta-feira começa a contar dia 18 segunda feira
Dia 20 encerra o prazo para pagar (3 dias contínuos)
Juiz despacha dizendo para aguarda o decurso do prazo para defesa
Exemplo de citação de uma Vara Cível do TJRJ
O condomínio ingressa com ação de execução uma vez que as cotas condominiais são títulos executivos extrajudiciais.
O título tem que ter liquidez, exigibilidade e segurança
Juiz recebe a petição e manda citar o réu
Finalidade: Citação e Penhora
Despacho: Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias contínuos, contado da citação (artigo 829, NCPC).
Fixo honorários advocatícios de 10% do valor do crédito em execução, a serem pagos pela parte executada, cujo valor será reduzido pela metade no caso de integral pagamento do crédito exequendo no prazo referido acima (artigo 827, caput e § 1º, NCPC).
O MM. Juiz de Direito, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e sendo aí proceda à CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 dias, pagar a importância acima, ficando ciente de que:
a) caso não efetue o pagamento no prazo indicado, ocorrerá a penhora e avaliação de bens (Art. 829 e parágrafo 1º do CPC);
b) poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis após a juntada do mandado de citação nos autos (Art.915, caput, do CPC);
c) no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, parágrafo 1º do CPC). Fica o Oficial de Justiça, na hipótese prevista no Art. 830 e seu parágrafo 1º do CPC, autorizado a proceder o arresto de bens para garantir a execução, bem como, em havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pomenorizadamente o ocorrido. Eu, ____ XXX ... digitei e conferi o presente mandado, do qual faz parte integrante cópia extraída dos autos. E eu, ___Maria ... Responsável pelo Expediente, certifico nos autos sua expedição e o subscrevo.
b) poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis após a juntada do mandado de citação nos autos (Art.915, caput, do CPC);
c) no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, parágrafo 1º do CPC). Fica o Oficial de Justiça, na hipótese prevista no Art. 830 e seu parágrafo 1º do CPC, autorizado a proceder o arresto de bens para garantir a execução, bem como, em havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pomenorizadamente o ocorrido. Eu, ____ XXX ... digitei e conferi o presente mandado, do qual faz parte integrante cópia extraída dos autos. E eu, ___Maria ... Responsável pelo Expediente, certifico nos autos sua expedição e o subscrevo.
Réu recebe a citação
Oficial de justiça faz certidão positiva
E faz a juntada da citação aos autos
Começa a contar os 3 dias para pagamentono no primeiro dia útil da juntada aos autos da citação e o juiz determinou que sejam continuos, isto é seguidos.
Nisso já se foram uns 3 meses após ingressar com a petição de execução
Dia 23/06/2016 juiz despachou para citar
Dia 06/07/2016 réu foi citado - oficial de justiça foi no endereço do réu e entregou a contra fé e faz a certidão positiva de citação.
Dia 15/07/2016 oficial da justiça faz a juntada do mandado de citação.
Começa a contar o prazo no dia seguinte no 1º dia útil
Se dia 15 for sexta-feira começa a contar dia 18 segunda feira
Dia 20 encerra o prazo para pagar (3 dias contínuos)
Dia 22 de julho o Condomínio faz petição informando o não pagamento e requer a penhora do imóvel.
Encerra dia 05/08/2016 o prazo para embargar (15 dias uteis).Juiz despacha dizendo para aguarda o decurso do prazo para defesa
Exemplo de citação de uma Vara Cível do TJRJ
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