quinta-feira, 4 de maio de 2017

Notificação de saída do imóvel - Multa

Na rescisão do contrato de locação residencial por prazo indeterminado não existe multa. O Locatário, pode desocupar o imóvel sem problema, desde que notifique o Locador com antecedência mínima de 30 dias.

Está obrigado a comunicar sua saída, a sua decisão de rescindir o contrato com antecedência mínima de 30 dias, caso não queiram pagar uma multa no valor de um aluguel. E é bom que essa notificação seja por via idônea que sirva como prova caso o locador queira implicar.

A multa não é devida passa a ser se descumprido o prazo mínimo de antecedência, se o locatário não notificar o locador, este tem direito a receber o aluguel correspondente a um mês, nos termos do artigo 6º, caput e parágrafo único, da Lei de Locações:

Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.


Resumo: O locatário querendo sair do imóvel deve notificar o locador com antecedência de 30 dias. Se não o fizer terá a obrigação de pagar um aluguel ao locador.

Um comentário: