Acordo celebrado entre locador e locatário para parcelamento do pagamento dos alugueis atrasados significa mera tolerância e não moratória ou novação e, uma vez não cumprido o acordo que estabeleceu o parcelamento dos alugueis, a situação de inadimplência permanece, isto é o locatário continua devedor. O atraso do pagamento de uma das parcelas acarreta o fim do acordo e o locatário continua inadimplente, devedor.
O simples parcelamento do débito não constitui divida nova. Acordo em que a locatário confirma a divida dos alugueis atrasados e o locador aceita que seja paga em parcelas. Esse parcelamento é mera liberalidade do locador, porém, não acarreta na extinção da obrigação principal nem da fiança.
O locador não é obrigado a aceitar o parcelamento, é mera liberalidade e o locatário não pode impor.
Decisão Judicial - DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA - MERA LIBERALIDADE QUE NÃO IMPORTA EM NOVAÇÃO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário