quinta-feira, 4 de maio de 2017

Parcelamento do aluguel atrasado -acordo

Acordo celebrado entre locador e locatário para parcelamento do pagamento dos alugueis atrasados significa mera tolerância e não moratória ou novação e, uma vez não cumprido o acordo que estabeleceu o parcelamento dos alugueis, a situação de inadimplência permanece, isto é o locatário continua devedor. O atraso do pagamento de uma das parcelas acarreta o fim do acordo e o locatário continua inadimplente, devedor.

O simples parcelamento do débito não constitui divida nova. Acordo em que a locatário confirma a divida dos alugueis atrasados e o locador aceita que seja paga em parcelas. Esse parcelamento é mera liberalidade do locador, porém, não acarreta na extinção da obrigação principal nem da fiança. 

O locador não é obrigado a aceitar o parcelamento, é mera liberalidade e o locatário não pode impor. 

Decisão Judicial - DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA - MERA LIBERALIDADE QUE NÃO IMPORTA EM NOVAÇÃO.

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