Valores que englobam a purga da mora:
- os alugueres atrasados,
- correção monetária (apesar da falta de menção expressa da lei),
- juros (1%)
- multa (10%)
- encargos (condomínio, IPTU, etc.)
- custas processuais e
- honorários advocatícios. (o que constar no contrato)
O locatário deverá pagar para evitar o despejo e continuar adimplindo os alugueres e encargos que forem vencendo até a sentença (artigo 62, inciso V).
Nenhum comentário:
Postar um comentário