segunda-feira, 26 de junho de 2017

Débitos condominiais e a ação de execução

O novo Código de Processo Civil vai acelerar o recebimento dos débitos dos condôminos inadimplentes?

As cotas condominiais segundo o Novo Código de Processo Civil, artigo 784, VIII são créditos executáveis. Isto quer dizer que, se o condômino deixar de pagar suas contribuições condominiais, o condomínio poderá ingressar judicialmente com uma ação de execução de título extrajudicial por quantia certa

Significa dar mais celeridade, uma vez que o condômino é citado para, em três dias, pagar a quantia cobrada, ou apresentar defesa.
Porém, mesmo que o condômino apresente defesa, o condomínio poderá pedir o bloqueio de valores em conta corrente, ou mesmo a penhora de bens e até do imóvel do devedor. Mas, existe uma questão a ser bem ponderada.

A cobrança só contempla os débitos vencidos e não os que vão vencendo ao longo do processo.

Assim, entendemos que o ingresso com a ação de execução é apenas possível em uma hipótese: quando se tratar de débitos passados, e o condômino encontra-se liquidando as despesas condominiais posteriores.

Exemplificando: um condômino deixou de pagar as despesas condominiais de sua unidade de janeiro a junho de 2017. No entanto, retomou os pagamentos a partir do mês de julho. O condomínio ingressa com ação de execução cobrando os débitos de janeiro até junho. Nessa hipótese, é vantajoso ingressar com a ação de execução, visto que o débito é CERTO E DETERMINADO, sofrendo apenas os acréscimos legais (juros, multa e correção monetária).


Todavia, na hipótese dos débitos continuarem a vencer após o ingresso com a ação, ele não efetuar o pagamento de julho em diante, não há possibilidade de acrescer ao processo as taxas que forem vencendo no curso da ação, havendo necessidade de ingressar com outra ação de execução.

Assim, é mais econômico para o condomínio ingressar com a ação de cobrança ordinária, já que os débitos que vencerem no curso do processo poderão ser acrescidos e cobrados até o final da decisão.

Concluindo: O processo de execução é mais célere, mas nem todos os débitos condominiais poderão ser cobrados por tal forma ,[e uma questão a ser ponderada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário