terça-feira, 1 de agosto de 2017

Cartórios - Endereços - Prazos - Prazo validade da Certidão

Certidão tem prazo de validade? Não. A certidão não tem prazo de validade já que as informações podem ser alteradas de um dia para outro em função de novos registros e averbações. Entretanto o sistema financeiro aceita a certidão emitidas até 30 dias.

SÓ É CONSIDERADO DONO DO IMÓVEL O DETENTOR DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. 
Se você não registrar sua escritura, dívidas do antigo dono do imóvel poderão causar penhora ou mesmo leilão do seu imóvel. Logo após receber a certidão e o traslado de sua escritura, dê entrada no Registro de Imóveis competente. 

PRAZOS PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA / VENDA DE IMÓVEIS E ONDE CONSEGUÍ-LOS :
lista com os prazos para obtenção das certidões e registros necessários.

- ITBI (Imposto de Transmissão) - 3 dias úteis;
- Certidão de Ônus Reais ("RGI") - 5 dias úteis;
- Certidões de Interdições e Tutelas - 5 dias úteis;
- Registro do Imóvel - 30 dias úteis;
- Certidões de Distribuição - 5 dias úteis;
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária - Quitação Fiscal - 1 dia útil;
- Certidão de Distribuição da Justiça Federal - 2 dias úteis;
- Certidão de Situação Enfitêutica - 2 dias úteis.

CERTIDÕES QUE PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET
Certidão de Regularidade do FGTS - http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp 
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (CND) - http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html 
Certidão de Débitos da Fazenda Nacional - http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/ 

CENTRAL DE CERTIDÕES 
Entidade que centraliza representação da maioria dos Ofícios de Distribuição, dos de Interdições e Tutelas e Protesto de Títulos em um só endereço, à RUA ALMIRANTE BARROSO, 90 2o. ANDAR. 

ENDEREÇOS DE ONDE REQUERER CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS E REGISTRO DE IMÓVEIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
1º. RGI - Rua Arquias Cordeiro, 486 - Méier - tel. 2581-1942 / 2501-2887 
2º. RGI - Av. Nilo Peçanha, 26 - 5o. Andar - Centro - tel. 2533-4180 / 2533-9655
3º. RGI - Av. Pres. Antônio Carlos, 607 - 3o. Andar - Centro - tel. 2533-9620 
4º. RGI - Av. General Justo, 335 - 3o. Andar - Centro - tel. 2509-8999 / 2509-8038
5ºo. RGI - Rua Rodrigo Silva, 8 - 7o. e 8o. Andares - Centro - tel. 2262-4212
6º. RGI - Av. Rio Branco, 39 - 7o. Andar - Centro - tel. 2223-1825
7º. RGI - Rua Sete de Setembro, 32 - 3o. Andar - Centro - tel. 2252-5051
8º. RGI - R. da Alfândega, 91 - 4o. Andar - Centro - tel. 2221-4341 / 2224-6167 
9º. RGI - Av. Nilo Peçanha, 12 - 6o. Andar - Centro - tel. 2533-9645 / 2533-9647 / 2533-8763 
10º. RGI -Travessa do Paço, 23-11º.Andar-Centro- tel. 2242-8177/2533-8177/ 2533-8763 
11º. RGI - Av. Pres. Vargas, 542 - 10o. Andar - Centro - tel. 2263-2370

PARA PROVIDENCIAR A CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL IMOBILIÁRIA (QUITAÇÃO FISCAL), a CERTIDÃO DE SITUAÇÃO ENFITÊUTICA e o ITBI:
Prefeitura do Município do Rio de Janeiro - Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Afonso Cavalcante, 455 - Bloco 2 - Térreo - Cidade Nova - tel. 2503-3000

ONDE CONSEGUIR AS CERTIDÕES DE INTERDIÇÕES E TUTELAS?
1º. Ofício do Registro de Interdições e Tutelas
Rua da Assembléia, 10 - 1509 - Centro - tel. 2531-3078
2º. Ofício do Registro de Interdições e Tutelas
Rua da Assembléia, 19 - 9o. Andar - Centro - tel. 2533-1424 / 2533-1812

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA JUSTIÇA FEDERAL: ONDE CONSEGUIR?
Av. Rio Branco, 243 - Centro - tel. 2212-2150, Ramal 2245

CERTIDÕES DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO - LOCAIS PARA OBTÊ-LAS:
1o. Ofício (Cível) - Rua do Ouvidor, 63 - 2o. Andar - Centro - tel. 2242-2472
2o. Ofício (Cível) - Rua da Assembléia, 19 - 7o. Andar - Centro - tel. 2544-3490
3o. Ofício (Cível) - Rua da Assembléia, 58 - 12o. Andar - Centro - tel. 2262-9543
4o. Ofício (Cível) - Rua do Carmo, 8 - 3o. Andar - Centro - tel. 2533-5419
5o. Ofício (Atos Notariais) - Rua do Carmo, 62 - 2o. Andar - Centro - tel. 2509-5843
6o. Ofício (Atos Notariais) - Av. Rio Branco, 135 - Grupo 501 - Centro - tel. 2509-0331
7o. Ofício (Protestos) - Rua da Assembléia, 10 - Grupo 2201 - Centro - tel. 2531-1412
8o. Ofício (Títulos e Docs)- Rua da Assembléia, 10 - Grupo 1516 - Centro - tel. 2531-2309
9o. Ofício (Fazenda Pública) - Av. Nilo Peçanha, 26 - 6o. Andar - Centro - tel. 2532-6576


É importante você saber:

1-Se o imóvel pertencer a um casal ou a mais de uma pessoa, todos deverão comparecer ao ato da assinatura da escritura, fisicamente ou através de PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, apresentando certidão da mesma datada de no máximo 30 (trinta) dias (Exigência da Corregedoria de Justiça do RJ). A única exceção a esta regra é o caso de CASAIS sob o regime da Separação Total de Bens, quando apenas o cônjuge proprietário precisará assinar a escritura.
2-Se o imóvel pertencer a uma pessoa menor de 18 anos, a incapaz ou ausente, deverá tal vendedor ser representador por tutor ou curador nomeado judicialmente, o qual deverá apresentar comprovação de seu estado de representante legal. 
3-Se o imóvel pertencer a pessoa residente no exterior, esta deverá apresentar Procuração por Instrumento Público, lavrada na Embaixada/Consulado do Brasil no respectivo país ou lavrada em cartório do país outorgante e, posteriormente, deve ser traduzida oficialmente.
4-Se o imóvel pertencer a um Espólio ou Massa Falida, deverá ser apresentado um Alvará Judicial expedido pelo Juiz do Inventário ou Falência, autorizando a alienação (venda) do bem.
5-Se o imóvel pertencer a portador de defeito físico que o impeça de assinar ou a analfabeto, será necessário instrumento assinado a rogo e sob fé pública do Tabelião, com a respectiva impressão digital.
6-Se o imóvel for foreiro a alguma instituição pública ou mesmo privada, será necessário obter certidão autorizativa junto a ela, com consequente pagamento de LAUDÊMIO , taxa esta que poderá variar entre 2 e 5% do valor da transação. Trata-se de procedimento complicado para o leigo, e que normalmente é feito por Despachante credenciado. 
autor: http://www.sergiocastro.com.br/informativo.htm

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