quarta-feira, 9 de março de 2016

Cálculo da multa Rescisória do contrato de aluguel

O contrato de locação, normalmente reza uma cláusula que determina uma multa contratual por desocupação antecipada do imóvel no valor de 3 alugueres, independente do prazo que falta para findar o contrato.

Cálculo da multa rescisória proporcional, conforme art. 4º da Lei 12.112/09.

Prazo do contrato: 30 meses com início em 01/01/2013 e término em 01/07/2015
Valor do aluguel: R$ 1.000,00. 
Multa contratual: 03 aluguéis.
Caso o inquilino desocupe o imóvel em 31/10/2013, o cálculo é feito da seguinte forma:
Valor da multa: 
3 alugueis - 3 x R$ 1.000,00 (ou o valor do aluguel na data da saída) = R$ 3.000,00Divide-se esse valor (3.000,00) por 30 meses (que no exemplo é o prazo total da locação), depois se multiplica por 20 (que é o tempo faltante para o término do contrato).
3.000,00/30 = 100
100 X 20 meses = R$2.000,00

Portanto, neste caso, a multa por desocupação antes do término do contrato será igual a R$ 2.000,00.

Outro exemplo:
Uma locação cujo valor mensal é de $ 1.000,00
Multa de 3 alugueres perfaz $ 3.000,00.
Vamos raciocinar : Se faltar 2 meses para findar o contrato a multa seria de 3 alugueres?
Não, ela é proporcional, é compensatória ao tempo que falta.
3 (três) alugueis de multa é para o contrato de locação total.
Seria de R$ 200,00.

Exercitando:
1- Contrato de 36 meses,
2- Inquilino quer rescindir o contrato após 18 meses,
3- Se 3 alugueis é para o período de 36 meses, se falta 18 meses que é a metade, a multa também será a metade.
R$ 3.000,00 (multa integral) x 18 (período que falta) / 36 (período do contrato) perfaz R$ 1.500,00.

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