segunda-feira, 7 de março de 2016

Taxa Condominial pré-paga ou pós-paga?

A taxa condominial cobrada no início do mês é pré-paga ou pós-paga?  – MÊS FINDO OU MÊS VINDOURO?
A taxa de condomínio é paga referente ao mês vigente e não do mês passado, justamente para o condomínio ter as verbas para efetuar os pagamentos do mês corrente. É pós-paga.
Portanto, pagamento de condomínio que vence 05 de março refere-se às despesas de 01/03 a 30/03.

Na verdade, a legislação não define se o pagamento é do mês findo ou vindouro, deixa a encargo da convenção. Porém, nunca vi um condomínio cobrar  a taxa condominial vencida, do mês passado, sempre vincenda. É praxe.

A legislação estabelece que o cálculo da contribuição condominial e seu modo de cobrança deve ser fixado na Convenção de condomínio. 
As taxas de condomínio, em quase todos os edifícios, são cobradas adiantadamente. O que se recebe, por exemplo, no dia 05 de setembro, é para fazer frente às despesas do mês em curso (setembro). Raros edifícios, por possuírem condição orçamentária de provisionar duas arrecadações, conseguem, a partir dali, cobrar pela despesa do mês anterior.

A convenção é o documento que reúne o conjunto de normas que o rege, onde ficam estabelecidos os direitos e deveres dos condôminos, e demais regras pertinentes à administração do condomínio, assim como as questões referentes à contribuição condominial.

A convenção determina a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, sua forma de administração, a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações, as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores, o regimento interno, arts. 1343, I a III, 1336, I, do Código Civil.

O Código Civil Brasileiro ratifica os dispositivos já constantes na Lei nº 4.591/64, Lei de Condomínio e Incorporações que também estabelece nos Arts. 9º, § 3º 5 e Art. 126, ou seja, fundamentando o entendimento que cabe à convenção de condomínio determinar os encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias. 


É devedor da cota condominial o condômino, isto é, o proprietário, compromissário comprador, o promitente cessionário de direito à compra, o usufrutuário e o nu-proprietário. O locatário, inquilino, não é considerado condômino, porém deve as despesas condominiais ao locador por força de contrato de locação. 

6 comentários:

  1. Na minha opinião, vc aluga um imóvel e paga aluguel e condomínio 30 dias após a utilização, afinal vc não consumiu nada antes...

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  2. Se vc paga a taxa de condomínio referente ao mês vigente antes dele acabar isso é PRÉ-PAGO e não pós-pago (o mês não findou) vc está sim adiantando (pré pagando o mes vigente antes dele apagar). O artigo está errado. Revisar.

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    1. E quem fará o pagamento da conta até que se reúna os valores até que se receba dos moradores no mês posterior?

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  3. Se alugo um imovel e o contrato inicia 05/05/2020 e pago 3 mesesde deposito. A intermediaria quer me cobrar condomio e IPTU antecipado no ato da locação, sendo que eu nao tive ou terei acesso ao condomio do mês de abril. Como vou pagar um condominio antecipado se não habitei o imovel e nem dependências no me de abril.se entro dia 05 pagarei no mês subsequente o valor do aluguel, iptu e condomio. Visto que o imovel nao possui porteiro, nem área externa ou garagem.

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  4. Infelizmente a cobrança de condomínio e iptu são pré e não pos

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