terça-feira, 4 de outubro de 2016

Animais de estimação no condomínio

Animais de estimação são cães e gatos, não queiram colocar um boi dentro do seu apartamento ou achar que ter um tigre em casa é normal até porque é proibido por Lei.

Muitos síndicos acabam por fazer constar na Convenção Condominial, a proibição da permanência de cães e gatos

O que fazer quando você é comunicado pelo sindico sobre a proibição?
A Lei Federal 4.591/64, em seu artigo 19, diz: "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras às normas de boa vizinhança".

A Constituição Federal garante o direito de propriedade.

Como pode então uma assembléia de condomínio estabelecer na Convenção este critério?
Não pode e não deve sob pena se ser esta decisão anulada judicialmente. Portanto nenhum síndico deve permitir que a convenção condominial contenha esta proibição sob pena de contestação judicial pois ela fere o direito de propriedade. 

A Convenção Condominial deve ater-se a legislação municipal a respeito se houver. A maioria dos municípios tem lei que regula a permanência e portanto a Convenção deve regulamentar os critérios da permanência destes e não proibi-los.

A jurisprudência já se posicionou a favor.
Portanto se você e seu bichinho for barrado em algum condomínio, invoque a Lei e a Constituição.

Quanto ao que você deve saber em relação ao seu bichinho:
· o seu direito termina onde começa o direito do vizinho;
· o animal é seu e não dos outros;
· ninguém é obrigado a ouvir uivos porque você saiu e seu bicho não fica sozinho;
· ninguém é obrigado a entender que seu bichinho não morde e não tem pulgas;
· ninguém é obrigado a sentir cheiro de fezes e urina porque você não limpa o canto do seu cão ou gato;
· playground não é local de bichos e sim de crianças;
· no condomínio seu cão entra e sai no colo e não solto;
· existe hora para tudo, até para latir;
· não queira criar um leão em um espaço para passarinhos;
· siga as normas e não terás problemas.

Para os síndicos o ideal é estabelecer as regras na Convenção evitando proibições e regulamentando de que forma será a convivência. O ideal é estabelecer o seguinte:

· animais dóceis e de pequeno e médio porte devem ser levados no colo ou na guia até a saída do condomínio ou entrada do apartamento;
· animais de grande porte que não sejam perigosos devem ser levados pela guia com focinheira;
· proibir terminantemente o animal circulando pelas dependências do condomínio;
· manter atestado de vacinas em dia para verificação da saúde do animal;
· manter o local do animal limpo;
· animais agitados devem ser adestrados de forma a se acostumarem a ficar sozinhos;
· respeitar a lei do silêncio e a boa vizinhança.

A melhor maneira de resolver problemas com bichos em condomínios é o diálogo. O proprietário de um cão deve entender que não é porque são 17 horas que seu cachorro poderá latir sem parar nos ouvidos dos vizinhos e também entender que o fato de ele ser do tamanho de um picolé não lhe dá o direito de correr pelo condomínio. 

Problemas são discutidos e votados em assembleias e mediados pelo Sindico. Quem se sentir lesado tem direito a buscar reparação na justiça sem esquecer que o dono do animal é 100% responsável pelos atos praticados por ele caso venha a ferir alguém.

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