IMPOSIÇÃO DE MULTA
O descumprimento das regras de convivência por alguns condôminos implicará na imposição de multa conforme o estabelecido na convenção.
Esta pena que poderá ser de advertência a multa, deverá ser comunicada por escrito, relatando o fato, para que o condômino possa exercer o seu direito de defesa.
Segundo o código Civil, o condômino que praticar o ato antissocial ou gerar incompatibilidade de convivência, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
¾ dos condôminos poderão multar até o quíntuplo do valor do condomínio, o condômino que não cumprir com as suas obrigações.
Determina o CC que o valor da multa nos atrasos de pagamento do condomínio seja de 2%.
A multa será de 2%, caso outro valor nao tenha sido estipulado na convenção.
Ilmo Sr.
Nome......
apto:
Tendo em vista que V.S.ª externou ato previsto como infração, conforme art. ............... da convenção (ou regimento interno) do condomínio do edifício ............... sito na Rua ........, número ........., fica-lhe cominada a multa de R$ ............( ...................) ressalvado o recurso para a Assembléia Geral, na forma da Lei.
Com os protestos de elevada consideração, subscrevo-me,
Atenciosamente
Síndico
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CC - Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
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