sábado, 29 de outubro de 2016

Saída antecipada do imóvel - multa

Residencial
O locador deve fazer constar no contrato uma cláusula prevendo a desocupação antecipada do imóvel, a rescisão antecipada, culminando uma multa, normalmente de 3 (três) vezes o valor do aluguel.
Ex.: Cláusula 10 - Havendo a desocupação antecipada no imóvel, o locatário pagará a multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel.

Bom lembrar que esta multa é proporcional aos meses ocupados.


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