segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Representação processual do condomínio

- Tem que provar que aquela pessoa que assinou a procuração representa o condomínio, tem capacidade processual para representar o condomínio, para estar em juizo.
Na forma do artigo 75, XI do CPC, o condomínio será representado pessoalmente pelo síndico ou administrador. A prova de que quem assinou o mandato outorgado ao advogado foi o síndico é a ata da assembleia que o elegeu, devendo constar da mesma a assinaturas dos condôminos participantes da reunião, a indicação dos mesmos ou a lista de presença. Sem tais documentos não há como se verificar se aquele que firmou o instrumento procuratório tem legitimidade para representar o condomínio em juízo, já que impossível se constatar se esta foi a vontade dos condôminos.
Como provar que quem assinou o mandato outorgado ao advogado foi o síndico?
Juntando com a procuração a ata da assembleia que o elegeu.
Devendo constar da mesma a assinaturas dos condôminos participantes da reunião, a indicação dos mesmos ou a lista de presença
Tem que provar que ele é sindico do condomínio, qual a prova?
A ata da assembleia
Provando que ele é sindico atesta que a procuração assinada por ele é valida e assim o condomínio está representando processualmente.
Toda a vez que o advogado ajuizar uma ação tem que juntar essa ata.

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